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Adriano Neri da Silva
Ferreiros (PE)
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Publicações
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Adriano Neri da Silva
Artigo ·
há 11 anos
Evitar a "guerra" é preciso
Estudar a norma e adequá-la a realidade social, é melhor do que a evitar. Este resumido artigo trás um ponto de vista jurídico e chama você, seja LGBT, seja religioso para refletir sobre o limiar do...
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Comentários
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Adriano Neri da Silva
Comentário ·
há 11 anos
Cristofobia: um sacrilégio hediondo?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Inicialmente, quero me manifestar a favor do ser humano, da liberdade de opção por respeito a terceiros, seja com escolha sexual distinta da mais comum e ordinária, seja pela escolha de vida religiosa, vejamos um ponto de vista jurídico.
O que se entende por Estado Laico? Como qualquer dos nobres colegas pode verificar no próprio "google", significa: "... um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião."
Ora é fácil discorrer que neutro neutro é "adj. e s.m. Que ou aquele que não toma partido entre as forças beligerantes, entre pessoas ou nações antagônicas. Diz-se de região, de país cujas forças reconhecem, em princípio, a neutralidade, determinando-se a fazer respeitar seu território em caso de guerra ..." , então, com muita tranquilidade é simples perceber "quem" , neste momento (passeata), não está respeitando "quem ou o quê" (religião, símbolos religiosos etc.).
Sendo assim, é óbvio que o Congresso Nacional deve sim tomar uma posição, pois todos os limites estão sendo ultrapassados, talvez seja necessário estudar profundamente se tão radical a ponto de se dotar de hediondez tal atitude (evitando o radicalismo anti religiosos) ou não, cabe a discussão, é fato, mas tomar uma iniciativa para equilibrar, para que a busca da liberdade não extirpe e se imiscua em assuntos completamente adversos, até porque não se pode OBRIGAR nenhuma religião a concordar com a "união" entre pessoas de mesmo sexo (tendo sexo como o qual o ser humano obteve organicamente de forma natural).
Observa-se nas mídias sociais muitas pessoas que comungam do pensamento "LGBT" criticado o Exmo. Deputado, que tomou a iniciativa do projeto de Lei, assim também, a outros que são aversos veementemente a possibilidade de aceitação social dos LGBTS e suas posições, porém o que se cria de fato neste momento no Brasil é um Estado de Beligerância, o que não pode ocorrer, nem permitir.
Se há alguma "guerra" pessoal com determinada pessoa, esta deve ser travada no Judiciário diretamente, mas não a ou às religiões que eventualmente quaisquer deles participa.
Ou seja, não pode haver fanáticos religiosos perseguindo cidadãos de bem por suas escolhas; mas também, não se pode permitir que algumas poucas pessoas que excedem ao seu direito de escolha e liberdade de expressão para humilhar, escarnar, realizando verdadeiras difamações às pessoas de forma generalizada, bem como às religiões de forma absolutamente direta.
Ora, muitos, se não a grande maioria, dos que escolhem viver a religião, com história secular, o faz por amor, em prol do bem de terceiros. Então, tomar estes diversos símbolos, que são utilizados como forma de expressar o amor ao próximo é macular a alma não apenas das religiões, mas das pessoas que as vivem, como consequência, confundir tais símbolos, que muitos os vivem como forma de vida é ferir de morte, não é por menos que existem tantas guerras no oriente médio.
Assim, que fique claro, os cidadãos comuns que tem liberdade de escolha e opção por amor a vida e ao próximo não se confundem com os abusadores; estes são outras poucas pessoas que deturpam e "matam" as religiões e seus símbolos, com seus excessos ultrajantes; estas últimas devem sim ser segregadas do conviver social de forma URGENTE, para assim refletir e poder evoluir por um bem maior coletivo da humanidade. Tudo isso, em prol da dignidade da pessoa humana e da manutenção da paz social, seja para um lado (da liberdade de escolha e opção) ou para o outro (a liberdade de religião e de culto).
Dr. Adriano Neri
Prof. e Advogado.
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Adriano Neri da Silva
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX PR XXXXX-7/01 (Acórdão)
Tribunal de Justiça do Paraná
·
há 14 anos
Dada a máxima vênia, creio que o STJ (e por consequência, Tribunais de Segundas Instâncias em Geral), só foi infeliz na parte da limitação dos requisitos dos pagamentos parciais, nos quais esqueceu dos credores honestos e que de boa-fé, ao invés de caucionar ou depositar a parte incontroversa da lide (na impetração da demanda), simplesmente a quitam antecipadamente.
Em suma, o "devedor" torna a Lide "total" da cobrança indevida sem depósito ou caução, a que seria conhecida como "parcial" com a consignação/caução da parcela incontroversa.
Desta feita, o efeito perquirido pelos Tribunais para legitimar a boa-fé e segurança jurídica do bom direito está completo, tanto com a antecipação do pagamento incontroverso do "devedor" de boa-fé, quanto com a caução/consignação.
Portanto, você que se enquadra nesta situação (que pagou antecipadamente - ou seja - antes de impetrar a ação judicial) deve comprovar a antecipação dos pagamentos incontroversos para que sirvam como demonstração da boa-fé (fundamento do bom direito) e segurança jurídica, ao menos este ponto, estará fortalecido, diante da necessidade da liminar.
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Adriano Neri da Silva
Comentário ·
há 13 anos
Jornais: Câmara freia projeto que tira poder do Ministério Público
Congresso em Foco
·
há 13 anos
Olá amigos,
Diminuir o poder investigatório do MP é trancar, ou ao menos dificultar em muito, a possibilidade de punição contra a corrupção generalizada. Tudo isso com a finalidade impedir o belo trabalho que vem sendo realizado por este Importante órgão de proteção da lei.
Vamos difundir a informação para quem não tem amplo acesso!
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Superior Tribunal de Justiça
Notícia ·
há 12 anos
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Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)
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